O PPP é o documento que protege a empresa e o trabalhador perante o INSS, registrando as condições laborais durante todo o vínculo empregatício.
O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que exerceu suas atividades — conforme a Instrução Normativa INSS/PRES Nº 45/2010.
Instrução Normativa INSS/PRES Nº 45, de 06 de agosto de 2010
O descumprimento das NRs pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho, com multas progressivas e embargos de atividades que impactam diretamente o caixa da empresa.
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais geram afastamentos, processos judiciais e, nos casos mais graves, sequelas permanentes ou perdas irreparáveis.
Ações trabalhistas por descumprimento de normas de segurança resultam em indenizações, encargos previdenciários e danos duradouros à reputação da empresa.
Manter o PPRA (NR 9) e o PCMSO (NR 7) atualizados, pois o PPP é alimentado por esses documentos
Preencher e atualizar o PPP para cada trabalhador exposto a agentes nocivos
Fornecer o PPP ao trabalhador na rescisão do contrato ou quando solicitado
Guardar o documento pelo prazo mínimo de 20 anos após o desligamento do colaborador
A GO Segurança do Trabalho elabora e mantém o PPP da sua empresa em conformidade com a legislação previdenciária.