O LTCAT comprova a exposição a agentes nocivos e serve de respaldo da empresa perante o INSS, auditores fiscais e sindicatos.
O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Registra os agentes nocivos à saúde ou à integridade física presentes no ambiente de trabalho, servindo para comprovar a necessidade ou não de aposentadoria especial junto ao INSS. Deve ser assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Legislação previdenciária — Decreto 3.048/1999
O descumprimento das NRs pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho, com multas progressivas e embargos de atividades que impactam diretamente o caixa da empresa.
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais geram afastamentos, processos judiciais e, nos casos mais graves, sequelas permanentes ou perdas irreparáveis.
Ações trabalhistas por descumprimento de normas de segurança resultam em indenizações, encargos previdenciários e danos duradouros à reputação da empresa.
O LTCAT deve ser refeito a cada ano ou sempre que houver modificações no ambiente de trabalho. Mantê-lo desatualizado expõe a empresa a autuações e passivos previdenciários.
Contratar engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para elaboração do laudo
Realizar as medições e avaliações técnicas do ambiente de trabalho
Manter o LTCAT atualizado anualmente ou sempre que houver modificações no processo produtivo
Integrar o LTCAT ao PPP e ao PPRA para garantir a consistência documental
Nossa equipe de engenheiros elabora o LTCAT da sua empresa com rigor técnico e dentro dos prazos legais.