A NR 15 define quais atividades são insalubres e o percentual de adicional devido. Sem um laudo técnico preciso, sua empresa pode pagar mais do que o necessário.
A NR 15 descreve as atividades, operações e agentes insalubres, bem como seus limites de tolerância. Define os percentuais de adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) devidos aos trabalhadores expostos a agentes como ruído, calor, vibração, frio, umidade, poeiras e agentes químicos ou biológicos.
Ministério do Trabalho e Previdência — NR 15
O descumprimento das NRs pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho, com multas progressivas e embargos de atividades que impactam diretamente o caixa da empresa.
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais geram afastamentos, processos judiciais e, nos casos mais graves, sequelas permanentes ou perdas irreparáveis.
Ações trabalhistas por descumprimento de normas de segurança resultam em indenizações, encargos previdenciários e danos duradouros à reputação da empresa.
O adicional de insalubridade pode chegar a 40% do salário mínimo por trabalhador. Um laudo técnico preciso pode reduzir significativamente esse custo — ou eliminá-lo por meio de medidas de controle adequadas.
Realizar avaliações técnicas: dosimetria de ruído, stress térmico (IBUTG), análise de vapores, poeiras e fumos metálicos
Obter o Laudo de Insalubridade assinado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho
Implementar medidas de controle para eliminar ou reduzir a exposição sempre que possível
Implantar PCA (Programa de Conservação Auditiva) e PPR (Programa de Proteção Respiratória) quando aplicáveis
Nossa equipe realiza as avaliações técnicas e emite o Laudo de Insalubridade com precisão e agilidade.