NR 6

EPI — Equipamentos de Proteção Individual

A NR 6 define os requisitos para fornecimento, uso e treinamento com EPIs. Só comprar o equipamento não basta — o treinamento correto é obrigatório por lei.

EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho — conforme a NR 6 do Ministério do Trabalho e Previdência.

Ministério do Trabalho e Previdência — NR 6

Multas e Autuações

O descumprimento das NRs pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho, com multas progressivas e embargos de atividades que impactam diretamente o caixa da empresa.

Saúde dos Colaboradores

Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais geram afastamentos, processos judiciais e, nos casos mais graves, sequelas permanentes ou perdas irreparáveis.

Passivos Trabalhistas

Ações trabalhistas por descumprimento de normas de segurança resultam em indenizações, encargos previdenciários e danos duradouros à reputação da empresa.

Sempre que a proteção coletiva for insuficienteDurante a implantação de medidas de proteção coletivaPara atender situações de emergênciaEmpresas da construção civilQualquer empresa com riscos residuais no ambiente de trabalho
01

Realizar o mapeamento de riscos para identificar quais EPIs são necessários em cada função

02

Adquirir EPIs com Certificado de Aprovação (CA) válido emitido pelo MTP

03

Fornecer gratuitamente e treinar os colaboradores para o uso correto de cada equipamento

04

Registrar o fornecimento em ficha individual e substituir quando danificado ou vencido

A proteção começa com o equipamento certo.

Fazemos o mapeamento de EPIs da sua empresa e garantimos conformidade total com a NR 6.

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