NR 5

CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A NR 5 estabelece a formação e o funcionamento da CIPA em empresas de todos os setores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças do trabalho.

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Regulamentada pela NR 5 do Ministério do Trabalho e Previdência, tem como missão prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preservando a vida e promovendo a saúde do trabalhador.

Ministério do Trabalho e Previdência — NR 5

Multas e Autuações

O descumprimento das NRs pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho, com multas progressivas e embargos de atividades que impactam diretamente o caixa da empresa.

Saúde dos Colaboradores

Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais geram afastamentos, processos judiciais e, nos casos mais graves, sequelas permanentes ou perdas irreparáveis.

Passivos Trabalhistas

Ações trabalhistas por descumprimento de normas de segurança resultam em indenizações, encargos previdenciários e danos duradouros à reputação da empresa.

Empresas privadas e públicasSociedades de economia mistaCooperativas e associaçõesInstituições que admitam empregadosA partir de 20 funcionários (varia por setor)
01

Verificar o número mínimo de funcionários para formação da CIPA conforme o setor de atividade (Quadro I da NR 5)

02

Realizar o processo eleitoral para escolha dos membros representantes dos empregados

03

Treinar todos os membros titulares e suplentes antes da posse

04

Manter a regularidade nos processos de eleição e nas reuniões periódicas da comissão

Acidentes não têm hora. Você sim.

Agende uma visita e garanta a regularidade da sua CIPA. Nossa equipe cuida de todo o processo de eleição, treinamento e documentação.

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