A NR 5 estabelece a formação e o funcionamento da CIPA em empresas de todos os setores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças do trabalho.
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Regulamentada pela NR 5 do Ministério do Trabalho e Previdência, tem como missão prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preservando a vida e promovendo a saúde do trabalhador.
Ministério do Trabalho e Previdência — NR 5
O descumprimento das NRs pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho, com multas progressivas e embargos de atividades que impactam diretamente o caixa da empresa.
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais geram afastamentos, processos judiciais e, nos casos mais graves, sequelas permanentes ou perdas irreparáveis.
Ações trabalhistas por descumprimento de normas de segurança resultam em indenizações, encargos previdenciários e danos duradouros à reputação da empresa.
Verificar o número mínimo de funcionários para formação da CIPA conforme o setor de atividade (Quadro I da NR 5)
Realizar o processo eleitoral para escolha dos membros representantes dos empregados
Treinar todos os membros titulares e suplentes antes da posse
Manter a regularidade nos processos de eleição e nas reuniões periódicas da comissão
Agende uma visita e garanta a regularidade da sua CIPA. Nossa equipe cuida de todo o processo de eleição, treinamento e documentação.