NR 9

PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A NR 9 torna obrigatória a elaboração e implementação do PPRA, programa que identifica e controla agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.

O PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — é um conjunto de ações voltadas à prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Sua elaboração e implementação são obrigatórias pela NR 9 do Ministério do Trabalho e Previdência.

Ministério do Trabalho e Previdência — NR 9

Multas e Autuações

O descumprimento das NRs pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho, com multas progressivas e embargos de atividades que impactam diretamente o caixa da empresa.

Saúde dos Colaboradores

Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais geram afastamentos, processos judiciais e, nos casos mais graves, sequelas permanentes ou perdas irreparáveis.

Passivos Trabalhistas

Ações trabalhistas por descumprimento de normas de segurança resultam em indenizações, encargos previdenciários e danos duradouros à reputação da empresa.

Empresas com ruído, vibração, pressão anormal ou temperaturas extremasAmbientes com poeiras, fumos, névoas, gases ou vapores químicosAtividades com exposição a bactérias, fungos, vírus ou parasitasPostos de combustível (exposição ao benzeno)Praticamente todas as empresas com 1 ou mais empregados
01

Antecipar e reconhecer os riscos ambientais presentes em cada setor da empresa

02

Avaliar a exposição dos trabalhadores com medições técnicas quando necessário

03

Implementar medidas de controle (eliminação, neutralização ou uso de EPI)

04

Documentar o PPRA anualmente e sempre que houver mudanças no processo produtivo

O PPRA é o ponto de partida da segurança.

Nossa equipe elabora e mantém o PPRA da sua empresa atualizado, integrado ao PCMSO e às demais NRs.

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