A NR 9 torna obrigatória a elaboração e implementação do PPRA, programa que identifica e controla agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.
O PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — é um conjunto de ações voltadas à prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Sua elaboração e implementação são obrigatórias pela NR 9 do Ministério do Trabalho e Previdência.
Ministério do Trabalho e Previdência — NR 9
O descumprimento das NRs pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho, com multas progressivas e embargos de atividades que impactam diretamente o caixa da empresa.
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais geram afastamentos, processos judiciais e, nos casos mais graves, sequelas permanentes ou perdas irreparáveis.
Ações trabalhistas por descumprimento de normas de segurança resultam em indenizações, encargos previdenciários e danos duradouros à reputação da empresa.
Antecipar e reconhecer os riscos ambientais presentes em cada setor da empresa
Avaliar a exposição dos trabalhadores com medições técnicas quando necessário
Implementar medidas de controle (eliminação, neutralização ou uso de EPI)
Documentar o PPRA anualmente e sempre que houver mudanças no processo produtivo
Nossa equipe elabora e mantém o PPRA da sua empresa atualizado, integrado ao PCMSO e às demais NRs.