Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua com entrada e saída limitadas e ventilação insuficiente. O risco pode ser fatal em segundos.
A NR 33 estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes. Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente para remover contaminantes ou oxigênio deficiente.
Ministério do Trabalho e Previdência — NR 33
O descumprimento das NRs pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho, com multas progressivas e embargos de atividades que impactam diretamente o caixa da empresa.
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais geram afastamentos, processos judiciais e, nos casos mais graves, sequelas permanentes ou perdas irreparáveis.
Ações trabalhistas por descumprimento de normas de segurança resultam em indenizações, encargos previdenciários e danos duradouros à reputação da empresa.
Espaço confinado é uma das principais causas de morte no trabalho no Brasil. Uma entrada sem o protocolo correto pode ser fatal em segundos — sem sintomas de alerta.
Mapear e sinalizar todos os espaços confinados existentes na empresa com placa padronizada
Realizar avaliações técnicas: CO, CO², oxigênio, vapores orgânicos e poeiras
Implementar o PPR (Programa de Proteção Respiratória) conforme exigido pela NR 33
Treinar a equipe nas funções de supervisor de entrada, vigia e trabalhador autorizado — com simulações de emergência e resgate
Realizamos avaliações técnicas, treinamentos completos e implantamos o PPR para trabalho em espaços confinados.