Qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda exige conformidade com a NR 35. Capacitação e Análise de Risco são obrigatórias.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Ministério do Trabalho e Previdência — NR 35
O descumprimento das NRs pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho, com multas progressivas e embargos de atividades que impactam diretamente o caixa da empresa.
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais geram afastamentos, processos judiciais e, nos casos mais graves, sequelas permanentes ou perdas irreparáveis.
Ações trabalhistas por descumprimento de normas de segurança resultam em indenizações, encargos previdenciários e danos duradouros à reputação da empresa.
Queda de altura é a segunda maior causa de morte no trabalho no Brasil. Apenas o EPI não basta — a capacitação, o planejamento e a Análise de Risco são etapas obrigatórias antes de qualquer trabalho em altura.
Realizar Análise de Risco antes de cada trabalho em altura, documentada e assinada
Capacitar os trabalhadores com carga horária mínima de 8 horas conforme NR 35
Fornecer EPIs adequados: talabarte, arnês de corpo inteiro, capacete com jugular e linha de vida
Estabelecer e treinar procedimentos de emergência e resgate para o trabalho em altura
Realizamos a capacitação NR 35 e a Análise de Risco para trabalho em altura na sua empresa, com toda a documentação legal.