NR 35

Trabalho em Altura — Acima de 2 Metros

Qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda exige conformidade com a NR 35. Capacitação e Análise de Risco são obrigatórias.

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Ministério do Trabalho e Previdência — NR 35

Multas e Autuações

O descumprimento das NRs pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho, com multas progressivas e embargos de atividades que impactam diretamente o caixa da empresa.

Saúde dos Colaboradores

Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais geram afastamentos, processos judiciais e, nos casos mais graves, sequelas permanentes ou perdas irreparáveis.

Passivos Trabalhistas

Ações trabalhistas por descumprimento de normas de segurança resultam em indenizações, encargos previdenciários e danos duradouros à reputação da empresa.

Queda de altura é a segunda maior causa de morte no trabalho no Brasil. Apenas o EPI não basta — a capacitação, o planejamento e a Análise de Risco são etapas obrigatórias antes de qualquer trabalho em altura.

Construção civil (telhados, andaimes, lajes)Manutenção predial e facilitiesTelecomunicações (torres e antenas)Indústrias com equipamentos em alturaEmpresas de limpeza de fachadas e vidraçaria
01

Realizar Análise de Risco antes de cada trabalho em altura, documentada e assinada

02

Capacitar os trabalhadores com carga horária mínima de 8 horas conforme NR 35

03

Fornecer EPIs adequados: talabarte, arnês de corpo inteiro, capacete com jugular e linha de vida

04

Estabelecer e treinar procedimentos de emergência e resgate para o trabalho em altura

Queda não avisa. Prepare-se antes.

Realizamos a capacitação NR 35 e a Análise de Risco para trabalho em altura na sua empresa, com toda a documentação legal.

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