NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A norma regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A norma estabelece, ainda, diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados, ensejando a implementação de um Programa de Conservação Auditiva (PCA) adequado.
Qual a importância da NR 7 – PCMSO e do PCA (Programa de Conservação Auditiva) para a sua empresa?
Qualquer descumprimento de Normas Regulatórias é severamente punido pela justiça do trabalho: isso pode acontecer tanto pela fiscalização preventiva quanto por uma ação trabalhista. Economizar na vigilância desses princípios é um caso clássico do “barato que sai caro”.
No caso específico do PCMSO (NR 7), ele se constitui em programa fundamental da segurança do trabalho, um dos primeiros a serem averiguados, em conjunto com o PPRA (NR 9).
Quais empresas devem atender à NR 7 – PCMSO e ao PCA (Programa de Conservação Auditiva)?
A obrigatoriedade de ter um médico coordenador do PCMSO depende do tamanho e do grau de risco da empresa (apoiando-se na NR4), situação que deve ser analisada caso a caso.
A implementação de um Programa de Conservação Auditiva visa a prevenção da perda auditiva, entendida como a alteração dos limiares auditivos, situação que progride gradualmente com o grau de exposição ao risco. Um exemplo clássico de empresa que tem de lidar com a elaboração e implementação de um PCA é a Indústria da Construção Civil.
O que minha empresa deve fazer para cumprir a NR 7 – PCMSO?
Uma norma dedicada apenas à elaboração desse Programa já mostra a extrema relevância de um PCMSO claro, cuidadoso e capaz de ser realmente posto em prática.
É ainda mais evidente a necessidade de atuação em conjunto com outros programas e normas, como:
- NR 9 (PPRA)
- NR 15 (Insalubridade)
Além dos essenciais NR 17 (Ergonomia) e NR 6 (EPI).
Em qualquer um desses casos, a GO Segurança do Trabalho tem perfeitas condições de te ajudar!
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