NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
A norma regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Qual a importância da NR 9 – PPRA para a sua empresa?
Qualquer descumprimento de Normas Regulatórias é severamente punido pela justiça do trabalho: isso pode acontecer tanto pela fiscalização preventiva quanto por uma ação trabalhista. Economizar na vigilância desses princípios é um caso clássico do “barato que sai caro”.
No caso específico do PPRA (NR 9), ele se constitui em programa fundamental da segurança do trabalho, um dos primeiros a serem averiguados, em conjunto com o PCMSO (NR 7).
Quais empresas devem atender à NR 9 – PPRA?
A norma divide os riscos ambientais basicamente em 3 grupos, de acordo com seus agentes:
- Agentes Físicos – ex: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, infra-som e ultra-som
- Agentes Químicos – ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores
- Agentes Biológicos – ex.: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus
Quaisquer empresas que operem sob essas condições têm de atentar ao PPRA. Além disso, a NR 9 dedica um anexo especial sobre exposição ao Benzeno, focando em trabalhadores de Postos de Combustível, e outro anexo dedicado à Vibração.
O que minha empresa deve fazer para cumprir a NR 9 – PPRA?
Uma norma dedicada apenas à elaboração desse Programa já mostra a extrema relevância de um PPRA claro, cuidadoso e capaz de ser realmente posto em prática.
É ainda mais evidente a necessidade de atuação em conjunto com outros programas e normas, como:
- NR 7 (PCMSO)
- NR 15 (Insalubridade)
Além dos essenciais NR 17 (Ergonomia) e NR 6 (EPI).
Em qualquer um desses casos, a GO Segurança do Trabalho tem perfeitas condições de te ajudar!
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