O que é EPI?

EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual.  Segundo a NR 6, um EPI é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI

A norma regulamentadora 6 do Ministério do Trabalho é a que estabelece a necessidade e define parâmetros de uso dos EPIs. A norma define responsabilidades do empregador, do trabalhador e até mesmo do fabricante ou importador.

Além disso, são listados os equipamentos de proteção individual e é frisada a necessidade do empregador  prover o treinamento adequado ao uso dos EPIs.

Qual a importância da NR 6 – EPI para a sua empresa?

Qualquer descumprimento de Normas Regulatórias é severamente punido pela justiça do trabalho: isso pode acontecer tanto pela fiscalização preventiva quanto por uma ação trabalhista. Economizar na vigilância desses princípios é um caso clássico do “barato que sai caro”.

No caso específico dos EPIs, só comprar o equipamento não basta: falhas de protocolos básicos e de mal uso dos equipamentos podem custar o ativo mais importante da sua empresa: a vida dos seus funcionários.

Quais empresas devem atender à NR 6 – EPI?

Segundo o texto normativo, as empresas devem fornecer EPIs, gratuitamente, nos casos em que:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.

O caso mais clássico que vem à memória é o uso de EPIs na Indústria da Construção. Porém, mesmo empresas – ou condomínios empresariais – que não lidem com isso no cotidiano devem estar preparadas para situações de emergência.

O que minha empresa deve fazer para cumprir a NR 6?

As principais ações relacionadas à NR 6 são focadas na escolha dos equipamentos corretos e no treinamento dos colaboradores.

É importante que o uso dos EPIs esteja conjugado com a execução de outros programas, como o de Ergonomia (NR 17), PCMSO (NR-7) e o PPRA (NR-9), caso aplicáveis.

Em qualquer um desses casos, a GO Segurança do Trabalho tem perfeitas condições de te ajudar!

Acidentes não tem hora. Você sim.

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