NR 35 – Trabalho em Altura
A norma regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução desse tipo de atividade.
Além disso, é frisada a necessidade do empregador prover a capacitação adequada para o Trabalho em Altura.
Qual a importância da NR 35 (Trabalho em Altura) para a sua empresa?
Qualquer descumprimento de Normas Regulatórias é severamente punido pela justiça do trabalho: isso pode acontecer tanto pela fiscalização preventiva quanto por uma ação trabalhista. Economizar na vigilância desses princípios é um caso clássico do “barato que sai caro”.
No caso específico do Trabalho em Altura, só comprar o equipamento não basta: falhas de protocolos básicos e de mal uso dos equipamentos podem custar o ativo mais importante da sua empresa: a vida dos seus funcionários.
Quais empresas devem atender à NR 35 (Trabalho em Altura)?
Segundo o texto normativo, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Toda empresa que realize trabalho dentro dessa condição deve atender a norma, realizando treinamento e providenciando EPI (NR 6) adequado.
O que minha empresa deve fazer para cumprir a NR 35 (Trabalho em Altura)?
As principais ações relacionadas à NR 35 – Trabalho em Altura são focadas na Análise de Risco e na capacitação dos colaboradores.
É importante que a Análise de Risco e a Capacitação esteja conjugada com a atenção a outras normas, como a NR 6 (EPIs), NR 17 (Ergonomia) e os programas PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9), caso aplicáveis.
Em qualquer um desses casos, a GO Segurança do Trabalho tem perfeitas condições de te ajudar!
Acidentes não tem hora. Você sim.
Agende uma visita, tire todas as suas dúvidas sobre a NR 35 e Trabalho em Altura, e garanta a segurança dos seus colaboradores. Você pode mandar uma mensagem abaixo, telefonar ou contatar direto pelo WhatsApp!