NR 35 – Trabalho em Altura

A norma regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução desse tipo de atividade.

Além disso, é frisada a necessidade do empregador prover a capacitação adequada para o Trabalho em Altura.

Qual a importância da NR 35 (Trabalho em Altura) para a sua empresa?

Qualquer descumprimento de Normas Regulatórias é severamente punido pela justiça do trabalho: isso pode acontecer tanto pela fiscalização preventiva quanto por uma ação trabalhista. Economizar na vigilância desses princípios é um caso clássico do “barato que sai caro”.

No caso específico do Trabalho em Altura, só comprar o equipamento não basta: falhas de protocolos básicos e de mal uso dos equipamentos podem custar o ativo mais importante da sua empresa: a vida dos seus funcionários.

Quais empresas devem atender à NR 35 (Trabalho em Altura)?

Segundo o texto normativo, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Toda empresa que realize trabalho dentro dessa condição deve atender a norma, realizando treinamento e providenciando EPI (NR 6) adequado.

O que minha empresa deve fazer para cumprir a NR 35 (Trabalho em Altura)?

As principais ações relacionadas à NR 35 – Trabalho em Altura são focadas na Análise de Risco e na capacitação dos colaboradores.

É importante que a Análise de Risco e a Capacitação esteja conjugada com a atenção a outras normas, como a NR 6 (EPIs),  NR 17 (Ergonomia) e os programas PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9), caso aplicáveis.

Em qualquer um desses casos, a GO Segurança do Trabalho tem perfeitas condições de te ajudar!

Acidentes não tem hora. Você sim.

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