NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A norma regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho é a pedra fundamental sobre Segurança do Trabalho na Construção Civil. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, visando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança em:

  • processos
  • condições
  • meio ambiente de trabalho

na Indústria da Construção.

Qual a importância da NR 18 para a sua empresa?

Qualquer descumprimento de Normas Regulatórias é severamente punido pela justiça do trabalho: isso pode acontecer tanto pela fiscalização preventiva quanto por uma ação trabalhista. Economizar na vigilância desses princípios é um caso clássico do “barato que sai caro”.

Uma abordagem precisa sobre as práticas e processos de segurança da construção civil poupa dinheiro e preserva o ativo mais importante da sua empresa: a saúde e a vida dos trabalhadores.

Quais empresas devem atender à NR 18?

Há uma ampla gama de empresas especificadas pela NR 18 (que inclusive faz referência a outras normas, como a NR 4). Entre elas, estão empresas de:

  • Construção de Edifícios
  • Obras de Infra-estrutura
  • Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais
  • Serviços Especializados para Construção
  • Terraplanagem
  • Demolição
  • Reparo
  • Pintura
  • Limpeza e Manutenção

O que minha empresa deve fazer para cumprir a NR 18?

A principal ação relacionada à NR 18 é a elaboração e implementação do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

Tal programa não exaure os cuidados do empregador, sendo importante relacioná-lo ao bom cumprimento de outras normas, como por exemplo, a NR 7 – PCMSO.

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