NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A norma regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho é a pedra fundamental sobre Segurança do Trabalho na Construção Civil. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, visando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança em:
- processos
- condições
- meio ambiente de trabalho
na Indústria da Construção.
Qual a importância da NR 18 para a sua empresa?
Qualquer descumprimento de Normas Regulatórias é severamente punido pela justiça do trabalho: isso pode acontecer tanto pela fiscalização preventiva quanto por uma ação trabalhista. Economizar na vigilância desses princípios é um caso clássico do “barato que sai caro”.
Uma abordagem precisa sobre as práticas e processos de segurança da construção civil poupa dinheiro e preserva o ativo mais importante da sua empresa: a saúde e a vida dos trabalhadores.
Quais empresas devem atender à NR 18?
Há uma ampla gama de empresas especificadas pela NR 18 (que inclusive faz referência a outras normas, como a NR 4). Entre elas, estão empresas de:
- Construção de Edifícios
- Obras de Infra-estrutura
- Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais
- Serviços Especializados para Construção
- Terraplanagem
- Demolição
- Reparo
- Pintura
- Limpeza e Manutenção
O que minha empresa deve fazer para cumprir a NR 18?
A principal ação relacionada à NR 18 é a elaboração e implementação do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Tal programa não exaure os cuidados do empregador, sendo importante relacioná-lo ao bom cumprimento de outras normas, como por exemplo, a NR 7 – PCMSO.
Não deixe para depois!
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