NR 17 – Ergonomia

A norma regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Isso significa proporcionar o máximo de conforto e segurança ao trabalhador para que ele possa desempenhar suas atividades de forma eficiente.

Qual a importância da NR 17 (Ergonomia) para a sua empresa?

Qualquer descumprimento de Normas Regulatórias é severamente punido pela justiça do trabalho: isso pode acontecer tanto pela fiscalização preventiva quanto por uma ação trabalhista. Economizar na vigilância desses princípios é um caso clássico do “barato que sai caro”.

No caso específico da Ergonomia, alguns ramos de empresas são especialmente vigiados, tendo inclusive anexos específicos sobre elas:

  • supermercados
  • hipermercados
  • comércio atacadista
  • telemarketing
  • atendimento

Uma abordagem precisa sobre a ergonomia poupa dinheiro e preserva o ativo mais importante da sua empresa: a saúde de todos os envolvidos.

O que a empresa deve fazer para cumprir a NR 17 (Ergonomia)?

Os gestores devem providenciar e zelar por, basicamente, três pontos:

  • Análise Ergonômica do Trabalho
  • Programa de Ergonomia
  • Laudo Técnico Ergonômico

Segundo a norma 17.1.2:

(…) cabe ao empregador realizar a Análise Ergonômica do trabalho.

Para a mitigação de riscos decorrentes de lesões, é fundamental que o empregador desenvolva e aplique um claro Programa de Ergonomia, que se relacione com o PCMSO (NR 7) e o PPRA (NR 9) e, se possível, em presença da CIPA (NR 5), quando houver.

Já o Laudo Ergonômico é um documento técnico que atesta sobre as condições ergonômicas de um posto, função ou objeto de trabalho. Pode ser solicitado mediante ordem judicial.

Acidentes não têm hora. Você sim:

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