NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
A norma regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho descreve as atividades, operações e agentes insalubres, bem como seus devidos limites de tolerância, divididos em faixas de insalubridade. Dentre elas, estão a exposição a ruídos contínuos, intermitentes, de impacto, calor, vibração, frio, umidade, poeiras, agentes químicos ou biológicos.
Qual a importância da NR 15 para a sua empresa?
Esta norma também define o quanto a empresa pagará em adicional de insalubridade: ele pode chegar até a 40% do salário do colaborador. Além de regulamentar especificidades dos ambientes de trabalhos mais extremos, a NR 15 impacta diretamente os custos e a viabilidade do seu projeto.
As atividades e operações insalubres atingem não apenas a saúde dos colaboradores – de forma intensa – como também o fluxo de caixa da empresa. Uma abordagem precisa sobre a insalubridade poupa dinheiro e o mais importante: preserva a saúde de todos os envolvidos.
Quais avaliações técnicas devem ser feitas?
Entre as principais correlacionadas ao tema, estão:
- Avaliação de Stress Térmico (calor IBUTG)
- Avaliações de ruído por banda de freqüência
- Dosimetrias de ruído
- Avaliações Instantâneas CO e CO²
- Coletas para análise de vapores orgânicos
- Coletas para análise de Poeiras
- Coletas para análise de Fumos Metálicos
Além disso, é fundamental estabelecer programas claros e colocá-los em prática, como o PCA – Programa de Conservação Auditiva e o PPR – Programa de Proteção Respiratória. Esses programas também se relacionam com o bom cumprimento da NR 7 – PCMSO.
Não deixe para depois!
Agende uma visita, tire todas as suas dúvidas sobre a NR 15 e a insalubridade e garanta a segurança dos seus colaboradores.