NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

A norma regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho descreve as atividades, operações e agentes insalubres, bem como seus devidos limites de tolerância, divididos em faixas de insalubridade. Dentre elas, estão a exposição a ruídos contínuos, intermitentes, de impacto, calor, vibração, frio, umidade, poeiras, agentes químicos ou biológicos.

Qual a importância da NR 15 para a sua empresa?

Esta norma também define o quanto a empresa pagará em adicional de insalubridade: ele pode chegar até a 40% do salário do colaborador. Além de regulamentar especificidades dos ambientes de trabalhos mais extremos, a NR 15 impacta diretamente os custos e a viabilidade do seu projeto.

As atividades e operações insalubres atingem não apenas a saúde dos colaboradores – de forma intensa – como também o fluxo de caixa da empresa. Uma abordagem precisa sobre a insalubridade poupa dinheiro e o mais importante: preserva a saúde de todos os envolvidos.

Quais avaliações técnicas devem ser feitas?

Entre as principais correlacionadas ao tema, estão:

  • Avaliação de Stress Térmico (calor IBUTG)
  • Avaliações de ruído por banda de freqüência
  • Dosimetrias de ruído
  • Avaliações Instantâneas CO e CO²
  • Coletas para análise de vapores orgânicos
  • Coletas para análise de Poeiras
  • Coletas para análise de Fumos Metálicos

Além disso, é fundamental estabelecer programas claros e colocá-los em prática, como o PCA – Programa de Conservação Auditiva e o PPR – Programa de Proteção Respiratória. Esses programas também se relacionam com o bom cumprimento da NR 7 – PCMSO.

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