NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A norma regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho visa garantir a saúde dos trabalhadores que lidam, direta ou indiretamente, com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Para tanto, estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos.
Qual a importância da NR 10 para a sua empresa?
Qualquer descumprimento de Normas Regulatórias é severamente punido pela justiça do trabalho: isso pode acontecer tanto pela fiscalização preventiva quanto por uma ação trabalhista. Economizar na vigilância desses princípios é um caso clássico do “barato que sai caro”.
Uma abordagem precisa sobre as normas de segurança sobre serviços e instalações elétricas, suas medidas de controle, sistemas e programas, poupa dinheiro e preserva o ativo mais importante da sua empresa: a saúde de todos os envolvidos.
Quais empresas devem atender à NR 10?
Segundo o texto normativo, a NR 10 se aplica
às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades
Assim, o escopo da norma não se restringe a empresas que tenham a instalação elétrica como atividade-fim, mas também inclui empresas que, de qualquer maneira, trabalhe próximo a instalações elétricas e estejam assim, submetidas aos riscos inerentes a tal trabalho.
O que minha empresa deve fazer para cumprir a NR 10?
A principal ação relacionada à NR 10 é a capacitação de seus colaboradores segundo os cursos contantes no Anexo III da norma – tanto o curso básico quanto o complementar – que são especialidades de nossa empresa.
Tal programa não exaure os cuidados do empregador, sendo importante relacioná-lo ao bom cumprimento de outras normas, como por exemplo, a NR 7 – PCMSO e a NR 15 – Ergonomia.
Não deixe para depois!
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