O que é o formulário PPP?
O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, formulário que funciona como um histórico das condições de trabalho do colaborador. Esse formulário inclui a atividade exercida, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
Quais empresas devem preencher o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?
O formulário do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Além disso, também devem preencher o PPP todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9) e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7).
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambiente de Trabalho: O que é?
O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambiente de Trabalho, documento que tem a finalidade de registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. Por ser um laudo técnico – bem diferente do PPP – precisa ser assinado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Basicamente, ele serve para comprovar a necessidade ou não de aposentadoria especial junto o INSS. Ele, porém, não é apenas uma ferramenta para o trabalhador, mas também serve como respaldo para a empresa. Idealmente, deve ser refeito a cada ano, ou quando houver modificações no ambiente de trabalho.
O LTCAT serve como uma fotografia das condições de trabalho perante o INSS, de modo que é importante tê-la atualizada.
O PPP, LTCAT e a Aposentadoria Especial
Os dois assuntos não são instituídos por normas regulatórias do Ministério do Trabalho (as famosas NRs), mas sim pela legislação previdenciária. Ambos os documentos têm importância especial em assuntos relacionados à aposentadoria, e servem de respaldo para a empresa perante auditores fiscais e sindicatos.
Esses documentos servem de subsídio ao INSS para concluir se o trabalhador necessita de aposentadoria especial ou não. Eles não concluem sobre adicionais de periculosidade ou insalubridade (o que é atribuição da NR 15), mas é inegável que esses temas caminham juntos e, fatalmente, geram dúvidas que carecem de análise mais precisa, caso a caso.
Não deixe os problemas para depois!
Mitigue os riscos trabalhistas antes que eles se concretizem. Agende já uma visita e faremos uma consultoria completa sobre aposentadoria, insalubridade, PPP e o LTCAT. Sempre que precisar, a GO Segurança do Trabalho está com você: