O que é CIPA?

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Tal comissão é necessária nas empresas afim de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a preservar a vida e promover a saúde do trabalhador.

NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A norma regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho é a que estabelece a necessidade e regula a formação e funcionamento de uma CIPA. A norma inclui, entre outros assuntos, os processos de composição, organização, eleições e treinamento da Comissão.

Quais empresas devem atender à NR 5 – CIPA?

Segundo o texto normativo, a NR 5 – CIPA se aplica às

empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Ou seja: ninguém fica de fora. A grande pergunta que fica é: a partir de quantos funcionários é necessário formar a CIPA?

Isso também é especificado pela norma e depende da atividade econômica desenvolvida. Em algumas empresas do setor têxtil, por exemplo, a formação de CIPA é necessária a partir de 20 funcionários, já no setor de construção, é necessária a partir de 50. A análise do caso da empresa deve ser feita de forma minuciosa a fim de evitar perdas futuras.

O que minha empresa deve fazer para cumprir a NR 5 e formar a CIPA?

A principal ação relacionada à NR 5 é treinar seus membros da CIPA, tanto titulares quanto suplentes, antes da posse, além de manter a regularidade nos processos de eleição da comissão.

Tal programa não exaure os cuidados do empregador, sendo importante relacioná-lo ao bom cumprimento de outras normas, como por exemplo, a NR 17 – Ergonomia.

Em qualquer um desses casos, a GO Segurança do Trabalho tem perfeitas condições de te ajudar!

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